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Jurisprudência


TJMS 1407731-96.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PACIENTE QUE SOFREU ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, COM DOR E IMPOSSIBILIDADE DE SE ALIMENTAR - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER DO ESTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciados no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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