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Jurisprudência


TJMS 1407748-98.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REPARATÓRIA – ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS – INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO – RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que presta assistência à saúde de forma complementar.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Erro Médico
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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