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Jurisprudência


TJMS 1407781-88.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO I – FORNECIMENTO DE INSUMOS – TIRAS PARA TESTE GLICÊMICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – LEGITIMIDADE DO ESTADO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER DA PGJ. I – Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se reformar a decisão objurgada para que o Estado forneça, em tutela de urgência de natureza antecipada ao autor, ora agravante, as tiras para teste glicêmico (fitas) que ele necessita, consoante documentação que acompanha a inicial (f. 29-34/TJMS), uma vez que comprovada a probabilidade do direito alegado e, ainda, evidenciado o perigo de dano. II – Ainda que o Núcleo de Apoio Técnico-NAT tenha informado que é responsabilidade do Município a entrega dos referido insumos para controle da patologia que acomete o menor (f. 38-39/TJMS), mostra-se provável do direito alegado, considerando a solidariedade dos entes públicos no atendimento à saúde dos cidadãos. III – O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que o paciente possui menos de 10 (dez) anos de idade e, por isso, necessita de constante controle metabólico, prevenindo, assim, complicações agudas e crônicas.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Deodápolis
Comarca : Deodápolis
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