TJMS 1407863-22.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – INSURGÊNCIA DE UM DOS CREDORES – DISCUSSÕES TRAZIDAS NA MINUTA RECURSAL DE QUE PRETENDE, EM VERDADE, A APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS DO PLANO – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE JUDICIAL QUE SE RESTRINGE AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO – SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO, MAIS AMPLO DO QUE O PREVISO EM LEI – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE MESMA CLASSE – CRITÉRIOS DO ART. 58 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 11.101/2005 OBSERVADOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A insurgência contra a homologação do plano de recuperação judicial trazida por um dos credores não se sustenta, já que a minuta recursal, em verdade, culmina na apreciação de aspectos financeiros do plano, o que é vedado, pois a análise judicial se restringe ao controle de legalidade do plano, tendo em vista a soberania da decisão alcançada pela assembleia-geral de credores, inclusive no que se refere ao prazo estabelecido para a execução do plano, mais amplo do que o previsto em lei. A alegação de que houve tratamento diferenciado entre credores de mesma classe não se sustenta, já que a homologação judicial se deu à luz dos art. 58 e seus parágrafos da Lei n. 11.101/2005, cujos critérios foram observados.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – INSURGÊNCIA DE UM DOS CREDORES – DISCUSSÕES TRAZIDAS NA MINUTA RECURSAL DE QUE PRETENDE, EM VERDADE, A APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS DO PLANO – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE JUDICIAL QUE SE RESTRINGE AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO – SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO, MAIS AMPLO DO QUE O PREVISO EM LEI – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE MESMA CLASSE – CRITÉRIOS DO ART. 58 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 11.101/2005 OBSERVADOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A insurgência contra a homologação do plano de recuperação judicial trazida por um dos credores não se sustenta, já que a minuta recursal, em verdade, culmina na apreciação de aspectos financeiros do plano, o que é vedado, pois a análise judicial se restringe ao controle de legalidade do plano, tendo em vista a soberania da decisão alcançada pela assembleia-geral de credores, inclusive no que se refere ao prazo estabelecido para a execução do plano, mais amplo do que o previsto em lei. A alegação de que houve tratamento diferenciado entre credores de mesma classe não se sustenta, já que a homologação judicial se deu à luz dos art. 58 e seus parágrafos da Lei n. 11.101/2005, cujos critérios foram observados.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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