TJMS 1407865-26.2016.8.12.0000
E M E N T A - HABEAS CORPUS - QUESTÃO DE ORDEM - NÃO CONHECIDA - OPERAÇÃO ATENAS -EXCESSO DE PRAZO NAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO RESIDUAIS - CONHECIMENTO PARCIAL - PERDA DO OBJETO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DEMAIS MEDIDAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FEITO COMPLEXO - 18 ACUSADOS - ADVOGADOS DIVERSOS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA. O habeas corpus é ação de cognição sumária que não admite contraditório e ampliação do objeto inicial. Prejudicado o pedido de revogação de cautelar atinente ao afastamento do mandato de vereador, uma vez que nenhum acusado é detentor de cargo eletivo. Não se conhece de pedido de revogação de cautelar atinente a sequestro de bens e correlatas por supressão de instância e necessidade de dilação probatória. Sob o prisma da razoabilidade não há excesso de prazo nas imposição de medidas cautelares remanescentes, para garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, pois o feito é altamente complexo, envolve 18 denunciados, acusados de diversos crimes (organização criminosa, corrupção passiva, peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro), com advogados diferentes, inúmeras perícias e pedidos que atrasam o feito, sendo que o magistrado singular tem impulsionado o feito originário de forma diligente.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - QUESTÃO DE ORDEM - NÃO CONHECIDA - OPERAÇÃO ATENAS -EXCESSO DE PRAZO NAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO RESIDUAIS - CONHECIMENTO PARCIAL - PERDA DO OBJETO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DEMAIS MEDIDAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FEITO COMPLEXO - 18 ACUSADOS - ADVOGADOS DIVERSOS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA. O habeas corpus é ação de cognição sumária que não admite contraditório e ampliação do objeto inicial. Prejudicado o pedido de revogação de cautelar atinente ao afastamento do mandato de vereador, uma vez que nenhum acusado é detentor de cargo eletivo. Não se conhece de pedido de revogação de cautelar atinente a sequestro de bens e correlatas por supressão de instância e necessidade de dilação probatória. Sob o prisma da razoabilidade não há excesso de prazo nas imposição de medidas cautelares remanescentes, para garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, pois o feito é altamente complexo, envolve 18 denunciados, acusados de diversos crimes (organização criminosa, corrupção passiva, peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro), com advogados diferentes, inúmeras perícias e pedidos que atrasam o feito, sendo que o magistrado singular tem impulsionado o feito originário de forma diligente.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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