TJMS 1407867-64.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - CANDIDATO APROVADO - IMPETRANTE QUE OPTOU POR VAGA NA CIDADE DE NAVIRAÍ/MS - HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME - ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA A CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO DESPROVIDO. Se o impetrante optou pelo preenchimento de vaga no município de Naviraí/MS, não pode, sob a alegação de abertura de mais vagas na Capital, ser remanejado para esta última, uma vez que o Edital do concurso foi claro no sentido de que, o candidato aprovado será designado para prestar serviço no município de sua opção, este entendido como aquele escolhido no ato da inscrição do concurso. Assim, como os candidatos estão vinculados as disposições editalícias (princípio da vinculação ao edital), deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a liminar no mandado de segurança, por estarem ausentes os requisitos autorizadores.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - CANDIDATO APROVADO - IMPETRANTE QUE OPTOU POR VAGA NA CIDADE DE NAVIRAÍ/MS - HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME - ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA A CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO DESPROVIDO. Se o impetrante optou pelo preenchimento de vaga no município de Naviraí/MS, não pode, sob a alegação de abertura de mais vagas na Capital, ser remanejado para esta última, uma vez que o Edital do concurso foi claro no sentido de que, o candidato aprovado será designado para prestar serviço no município de sua opção, este entendido como aquele escolhido no ato da inscrição do concurso. Assim, como os candidatos estão vinculados as disposições editalícias (princípio da vinculação ao edital), deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a liminar no mandado de segurança, por estarem ausentes os requisitos autorizadores.
Data do Julgamento
:
21/07/2014
Data da Publicação
:
23/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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