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Jurisprudência


TJMS 1407869-34.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - MÉRITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - PERÍODO ANTERIOR A EC 20 - INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO À ÉPOCA - ORDEM CONCEDIDA. Não há ilegitimidade passiva da autoridade impetrada após esta ter contestado o mérito do mandamus, em observância à teoria da encampação. O reconhecimento do tempo de serviço na atividade de advogado privado desempenhada antes da EC 20/98 independe de contribuição previdenciária. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Averbação / Contagem Recíproca
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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