TJMS 1407869-34.2014.8.12.0000
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - MÉRITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - PERÍODO ANTERIOR A EC 20 - INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO À ÉPOCA - ORDEM CONCEDIDA. Não há ilegitimidade passiva da autoridade impetrada após esta ter contestado o mérito do mandamus, em observância à teoria da encampação. O reconhecimento do tempo de serviço na atividade de advogado privado desempenhada antes da EC 20/98 independe de contribuição previdenciária. Segurança concedida.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - MÉRITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO ADVOGADO PARA FINS DE APOSENTADORIA - PERÍODO ANTERIOR A EC 20 - INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO À ÉPOCA - ORDEM CONCEDIDA. Não há ilegitimidade passiva da autoridade impetrada após esta ter contestado o mérito do mandamus, em observância à teoria da encampação. O reconhecimento do tempo de serviço na atividade de advogado privado desempenhada antes da EC 20/98 independe de contribuição previdenciária. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Averbação / Contagem Recíproca
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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