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Jurisprudência


TJMS 1407895-27.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA – RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – MEDIDA EXTREMA A EXIGIR FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE A JUSTIFIQUE – MANTIDA, DIANTE DE INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA MEDIDA COM O REGIME PRISIONAL FIXADO EM SENTENAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM O PARECER. Respondendo o acusado ao processo em liberdade, não se furtando ao cumprimento dos atos judiciais, configura constrangimento ilegal a decretação de sua prisão preventiva por ocasião da sentença condenatória, se fato novo algum restar demonstrado. Por conseguinte, embora possibilitada ao julgador a decretação da medida extrema por ocasião da sentença, ainda nos casos em que o réu tenha respondido ao processo solto, deve apontar, fundamentadamente, a presença de seus pressupostos à luz de elementos de convicção concretos, que realcem a alteração do quadro até então mantido e que, nem por isso, justificou a medida em momento pretérito. Verificando-se, todavia, no caso concretamente analisado, que a medida decorre de fundamentação idônea, alicerçada em elementos de convicção consistentes, delineando particularidade que possibilita adoção de posicionamento desfavorável ao paciente, o qual ostenta, inclusive, outra condenação a 04 anos e 06 meses de reclusão, por prática delituosa à semelhança, tráfico de substância entorpecente, além de porte ilegal de arma de fogo, realçando, por corolário, que o delito enfocado no caso presente não lhe representa mero deslize, ineditismo, tampouco fato isolado em sua vida, com expressivos indicativos de reiteração, persistência nessa seara e indiferença à vida errante dos perseguidos pelos órgãos de repressão penal, em cenário, portanto, que não se amolda à paz social e à ordem pública por todos desejada, a mantença da custódia cautelar se revela inevitável. Imprescindível, porém, a compatibilização da segregação cautelar com o regime prisional fixado na própria sentença, sob pena de se impingir ao paciente rigor mais acentuado apenas por conta de seu direito de recorrer. Com o parecer, ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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