TJMS 1407903-04.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CONCURSO SINGULAR DE CREDORES – DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1411291-46.2016.8.12.0000 QUE SE REFERIU APENAS AO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO N.º 0001769-57.2010.8.12.0010 (IMÓVEL COM MATRÍCULA 10.830) – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO N.º 0000206-96.20008.8.12.0010 (IMÓVEL COM MATRÍCULA 581) – RECURSO PROVIDO.
Verificado que a decisão proferida no agravo de instrumento n. 1411291-46.2016.8.12.0000 referiu-se apenas ao produto da arrematação efetivada nos autos da execução n.º 0001769-57.2010.8.12.0010 (imóvel com matrícula 10.830), merece reforma a decisão agravada que incluiu no concurso de credores os valores oriundos da arrematação nos autos de execução n.º 0000206-96.2008.8.12.0010 (imóvel com matrícula 581).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CONCURSO SINGULAR DE CREDORES – DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1411291-46.2016.8.12.0000 QUE SE REFERIU APENAS AO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO N.º 0001769-57.2010.8.12.0010 (IMÓVEL COM MATRÍCULA 10.830) – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO N.º 0000206-96.20008.8.12.0010 (IMÓVEL COM MATRÍCULA 581) – RECURSO PROVIDO.
Verificado que a decisão proferida no agravo de instrumento n. 1411291-46.2016.8.12.0000 referiu-se apenas ao produto da arrematação efetivada nos autos da execução n.º 0001769-57.2010.8.12.0010 (imóvel com matrícula 10.830), merece reforma a decisão agravada que incluiu no concurso de credores os valores oriundos da arrematação nos autos de execução n.º 0000206-96.2008.8.12.0010 (imóvel com matrícula 581).
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso de Credores
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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