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Jurisprudência


TJMS 1407965-49.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. APÓLICE PÚBLICA. A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº 150 STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  1. Tratando-se de apólice pública (ramo 66) do sistema financeiro de habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "ramo 66", garantida pelo fundo de compensação de variações salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a justiça federal. 2. Súmula nº 150 STJ: "compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas".

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Batayporã
Comarca : Batayporã
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