TJMS 1407975-88.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO. INDEFERIDO. ARTIGO 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94. PAGAMENTO AO PATRONO. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores referentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios, no importe de 30% sobre o valor do pleito, bem como dos valores referentes aos honorários de sucumbência ajustados no acordo, porquanto o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) condiciona o levantamento de valores relativos a honorários advocatícios à prova pelo constituinte de que já os pagou ao seu advogado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO. INDEFERIDO. ARTIGO 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94. PAGAMENTO AO PATRONO. COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores referentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios, no importe de 30% sobre o valor do pleito, bem como dos valores referentes aos honorários de sucumbência ajustados no acordo, porquanto o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) condiciona o levantamento de valores relativos a honorários advocatícios à prova pelo constituinte de que já os pagou ao seu advogado.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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