TJMS 1407986-20.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – DEFERIDA A CONVOCAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS E NOMEADOS EM CONCURSO PÚBLICO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que determinou que o ente público convoque e dê posse aos candidatos aprovados e nomeados em concurso público.
2. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. No caso, revogada a tutela provisória que determinou a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – DEFERIDA A CONVOCAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS E NOMEADOS EM CONCURSO PÚBLICO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR – TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que determinou que o ente público convoque e dê posse aos candidatos aprovados e nomeados em concurso público.
2. Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. No caso, revogada a tutela provisória que determinou a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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