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Jurisprudência


TJMS 1408048-65.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DEPÓSITO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - INTIMAÇÃO DE PATRONO PERTENCENTE AO MESMO ESCRITÓRIO DO REPRESENTANTE DE UM DOS RÉUS - INTIMAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constatado que, logo após a decisão recorrida, a parte agravante manifestou-se nos autos principais, evidente que passou a fluir deste momento o prazo para a interposição de eventual recurso, independente da publicação da decisão no órgão oficial. A decisão recorrida deve ser mantida, quando comprovado que o causídico representante de um dos réus pertence ao mesmo escritório de advocacia dos demais patronos dos corréus e quando aquele apresentou contraminuta, sendo lançada sua assinatura digital na peça de defesa, muito embora a publicação tenha saído em nome de outro causídico do mesmo escritório.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 16/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Intimação
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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