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Jurisprudência


TJMS 1408067-37.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO – POSSIBILIDADE – PRAZO DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO. O prazo para a realização de depósito de honorários periciais não é peremptório, mas sim dilatório, podendo o juiz, a depender das circunstâncias do caso em concreto e da importância da prova pericial à resolução da demanda, conceder novo prazo razoável para depósito, privilegiando a efetividade processual e afastando, ainda, o excessivo formalismo, situação visualizada no presente caso, vez que a realização da perícia se mostra necessária para se saber o grau da lesão apresentada pela parte autora.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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