TJMS 1408067-37.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO – POSSIBILIDADE – PRAZO DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
O prazo para a realização de depósito de honorários periciais não é peremptório, mas sim dilatório, podendo o juiz, a depender das circunstâncias do caso em concreto e da importância da prova pericial à resolução da demanda, conceder novo prazo razoável para depósito, privilegiando a efetividade processual e afastando, ainda, o excessivo formalismo, situação visualizada no presente caso, vez que a realização da perícia se mostra necessária para se saber o grau da lesão apresentada pela parte autora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO – POSSIBILIDADE – PRAZO DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
O prazo para a realização de depósito de honorários periciais não é peremptório, mas sim dilatório, podendo o juiz, a depender das circunstâncias do caso em concreto e da importância da prova pericial à resolução da demanda, conceder novo prazo razoável para depósito, privilegiando a efetividade processual e afastando, ainda, o excessivo formalismo, situação visualizada no presente caso, vez que a realização da perícia se mostra necessária para se saber o grau da lesão apresentada pela parte autora.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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