TJMS 1408134-65.2016.8.12.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Constatado que a prisão preventiva perdura por mais de 01 (um) ano e a instrução criminal nem se iniciou, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente deve-se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Constatado que a prisão preventiva perdura por mais de 01 (um) ano e a instrução criminal nem se iniciou, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente deve-se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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