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Jurisprudência


TJMS 1408165-51.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE DECORRE DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA CONFERIDA AO DECISUM AGRAVADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. Levando em consideração que a interposição do presente agravo de instrumento decorreu de interpretação equivocada conferida ao decisum agravado, que se limitou a acolher integralmente a impugnação ao cumprimento da sentença, considerando como valor devido a quantia de R$ 14.395,04 (catorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), quantum este que corresponde à indenização por danos morais e aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor desta condenação, nada tendo sido dito pelo juízo a quo no sentido de que a verba honorária não estaria inclusa neste montante, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, diante da manifesta falta de interesse recursal.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Energia Elétrica
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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