main-banner

Jurisprudência


TJMS 1408168-11.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA MILITAR - IMPEDIMENTO DE POSSE POR INIDONEIDADE MORAL - MAUS ANTECEDENTES - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO QUANDO AINDA MENOR DE IDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CR, ART. 5º, LVII - PRECEDENTES NO STF, STJ E NESTE SODALÍCIO - SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República consagra o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. A exigência do edital do concurso público para ingresso na Polícia Civil, em consonância com legislação estadual, que impede candidato de tomar posse no cargo tão somente por ser acusado da prática de infração penal, afronta o aludido princípio constitucional e, por isso, não merece observância. Precedentes no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte. Some-se aos argumentos lançados que não houve instauração de inquérito policial contra o impetrante porquanto à época em que foi flagrado dirigindo sem carteira de habilitação era menor de idade e o Ministério Público requereu a remissão, que foi homologada pelo juízo, aplicando-se a medida sócio-educativa de advertência. Portanto, o ato infracional não gera maus antecedentes. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão