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Jurisprudência


TJMS 1408173-28.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. 2. Em não havendo a recorrente cumprido tal e tendo renda que não será comprometida com o ônus, deve recolher as custas no prazo de 05 dias. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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