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Jurisprudência


TJMS 1408220-70.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA NA DEMANDA PRINCIPAL - CONCURSO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OUTORGA DE SERVENTIA – VAGA SUB JUDICE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – PUBLICAÇÃO DA LISTA SEM A REFERIDA SERVENTIA – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA LISTA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não obstante a pretensão do efeito suspensivo ativo decorrente de sentença cujos pedidos foram julgados improcedentes, é possível analisar o pedido formulado em sede de agravo de instrumento como providência acautelatória, ante a fungibilidade das tutelas de urgência. 02. Não há verossimilhança (ou fumus boni iuris) se o agravante pretende a outorga de Serventia cuja vacância ocorreu após a publicação do Edital do concurso. Isso porque é pacífica a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça acerca da definitividade da relação de serventias publicadas por ocasião da abertura do concurso (princípio da imutabilidade da lista). 03. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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