TJMS 1408233-69.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
23/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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