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Jurisprudência


TJMS 1408257-29.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO QUE FOI REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Segundo o entendimento do STJ "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. " Verificado não ser caso de notória permanência da invalidez – ou seja, que é nitidamente constatável antes mesmo de atestada em laudo médico – aplica-se a regra, consistente em considerar que a ciência inequívoca pelo requerente do caráter permanente da invalidez corresponde à data do laudo médico. No caso, em que inexiste laudo, não se deve considerar a prescrição a priori, razão pela qual fica mantida a rejeição da prejudicial. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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