TJMS 1408257-29.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO QUE FOI REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Segundo o entendimento do STJ "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. "
Verificado não ser caso de notória permanência da invalidez – ou seja, que é nitidamente constatável antes mesmo de atestada em laudo médico – aplica-se a regra, consistente em considerar que a ciência inequívoca pelo requerente do caráter permanente da invalidez corresponde à data do laudo médico.
No caso, em que inexiste laudo, não se deve considerar a prescrição a priori, razão pela qual fica mantida a rejeição da prejudicial.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO QUE FOI REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Segundo o entendimento do STJ "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. "
Verificado não ser caso de notória permanência da invalidez – ou seja, que é nitidamente constatável antes mesmo de atestada em laudo médico – aplica-se a regra, consistente em considerar que a ciência inequívoca pelo requerente do caráter permanente da invalidez corresponde à data do laudo médico.
No caso, em que inexiste laudo, não se deve considerar a prescrição a priori, razão pela qual fica mantida a rejeição da prejudicial.
Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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