TJMS 1408261-03.2016.8.12.0000
E M E N T A. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. 120 DIAS. ULTRAPASSADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Acolhe-se a preliminar de decadência, extinguindo-se o mandado de segurança com julgamento do mérito, forte no artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, se ultrapassados os 120 dias para a propositura da ação mandamental contado o termo inicial da data do término do prazo de validade do certame quando a ação mandamental é impetrada contra ato omissivo consistente na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público.
Ementa
E M E N T A. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. 120 DIAS. ULTRAPASSADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Acolhe-se a preliminar de decadência, extinguindo-se o mandado de segurança com julgamento do mérito, forte no artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, se ultrapassados os 120 dias para a propositura da ação mandamental contado o termo inicial da data do término do prazo de validade do certame quando a ação mandamental é impetrada contra ato omissivo consistente na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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