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Jurisprudência


TJMS 1408275-55.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 - HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO OFICIAL, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. À autora compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ela ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo no entanto, beneficiária da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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