TJMS 1408275-55.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 - HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO OFICIAL, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. À autora compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ela ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo no entanto, beneficiária da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REALIZAÇÃO PELO IML -LEI 6.194/74 - HONORÁRIOS PERICIAIS - EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA SER REALIZADA PELO ÓRGÃO OFICIAL, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA TAL ÔNUS RECAI SOBRE O ESTADO - RECURSO PROVIDO. À autora compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ela ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo no entanto, beneficiária da justiça gratuita e não se podendo realizar a perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML), competirá tal ônus ao Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
Mostrar discussão