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Jurisprudência


TJMS 1408279-24.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO §8º DO ART. 85 do NCPC - CRITÉRIO EQUITATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Em se tratando de condenação por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a data inicial para a incidência do juros de mora é a partir do evento danoso, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ. Carece de interesse recursal a parte quando a questão meritória objeto de impugnação, lhe foi favorável. Segundo entendimento consolidado do STJ, em sendo acolhida ainda que parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos os honorários advocatícios, cuja fixação se dá com base no §8º do art. 85 do NCPC (20, §4º, do CPC/73). Consoante art. 86 do NCPC: "Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas."

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Juros
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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