TJMS 1408332-05.2016.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE NÃO POSSUIR RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO DEFERIDO. A afirmação da autora de não possuir recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE NÃO POSSUIR RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO DEFERIDO. A afirmação da autora de não possuir recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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