main-banner

Jurisprudência


TJMS 1408334-43.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A VÍTIMA ATINGIDA POR SETE GOLPES DE FACA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio tentado. Perante a gravidade concreta do crime, em tese cometido e o seu modus operandi, está presente a necessidade de manter-se a segregação como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. A presença das condições subjetivas favoráveis não ensejam, de forma automática, a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
Mostrar discussão