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Jurisprudência


TJMS 1408356-33.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DOSIMETRIA DA PENA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS – AGRAVANTE – CÓDIGO PENAL MILITAR – AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO, SEM FUNDAMENTAÇÃO – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88 – MAJORAÇÃO DA PENA PELA FIGURA PRIVILEGIADA NO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI – INALTERADO – PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que poderia autorizar a redução da pena se constatada contrariedade ao texto expresso da lei penal. Encontra-se justificado o aumento da pena pelas circunstâncias do crime em razão da conduta reiterada para o seu cometimento. A ausência de indicação de fundamento concreto para a afirmar a valoração negativa da culpabilidade e personalidade impõe a redução da pena-base. O art. 73, do CPM, estabelece limite mínimo e máximo para agravantes quando não houver previsão específica na lei, o que exige a fundamentação para fixação em patamar superior ao mínimo, sob pena de ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Extorsão
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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