TJMS 1408410-67.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, razão pela qual o seguro DPVAT está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias. Mantém-se a decisão que determinou à seguradora que arque com os honorários periciais, forte no art. 6º, VIII, do CDC, em razão da evidente necessidade de inversão do ônus da prova.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, razão pela qual o seguro DPVAT está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias. Mantém-se a decisão que determinou à seguradora que arque com os honorários periciais, forte no art. 6º, VIII, do CDC, em razão da evidente necessidade de inversão do ônus da prova.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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