TJMS 1408419-24.2017.8.12.0000
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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