TJMS 1408540-86.2016.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO - § 5º DO ARTIGO 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Considerando-se a previsão do § 5º do artigo 99 do NCPC, nos casos em que o recurso verse apenas sobre o valor dos honorários de sucumbência, caberia ao advogado da parte beneficiária da justiça gratuita, a comprovação de que não possui condições de arcar com o pagamento do preparo recursal, ou, caso contrário, o recurso estará sujeito ao recolhimento do preparo.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO - § 5º DO ARTIGO 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Considerando-se a previsão do § 5º do artigo 99 do NCPC, nos casos em que o recurso verse apenas sobre o valor dos honorários de sucumbência, caberia ao advogado da parte beneficiária da justiça gratuita, a comprovação de que não possui condições de arcar com o pagamento do preparo recursal, ou, caso contrário, o recurso estará sujeito ao recolhimento do preparo.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Anastácio
Comarca
:
Anastácio
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