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Jurisprudência


TJMS 1408540-86.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO - § 5º DO ARTIGO 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Considerando-se a previsão do § 5º do artigo 99 do NCPC, nos casos em que o recurso verse apenas sobre o valor dos honorários de sucumbência, caberia ao advogado da parte beneficiária da justiça gratuita, a comprovação de que não possui condições de arcar com o pagamento do preparo recursal, ou, caso contrário, o recurso estará sujeito ao recolhimento do preparo.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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