TJMS 1408692-37.2016.8.12.0000
E M E N T A – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NOTÍCIA DE VÁRIOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ATRIBUÍDOS AO AGENTE – CRIMES DE GRANDE REPERCUSSÃO EM TODA A REGIÃO – ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO.
Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida e demonstrada o risco à imparcialidade dos jurados, por medo, sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo.
Adequado o desaforamento, se o corpo de jurados constitui-se, na sua maioria, de pessoas que possuem temor do acusado, tendo em vista sua periculosidade.
Ademais, essa mesma matéria, envolvendo o mesmo acusado e a mesma comarca, já foi objeto de análise com deferimento do desaforamento por este colegiado, comprovando a necessidade da medida.
Designada a Comarca de Dourados para realização do Júri, pois é a segunda maior do Estado, e há demonstração de que em cidades vizinhas persistem as situações alegadas no pedido, que são a grande repercussão da suposta participação do réu em diversos crimes dolosos contra a vida na região, impingindo temor às pessoas.
Desaforamento deferido.
Ementa
E M E N T A – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NOTÍCIA DE VÁRIOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ATRIBUÍDOS AO AGENTE – CRIMES DE GRANDE REPERCUSSÃO EM TODA A REGIÃO – ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO.
Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida e demonstrada o risco à imparcialidade dos jurados, por medo, sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo.
Adequado o desaforamento, se o corpo de jurados constitui-se, na sua maioria, de pessoas que possuem temor do acusado, tendo em vista sua periculosidade.
Ademais, essa mesma matéria, envolvendo o mesmo acusado e a mesma comarca, já foi objeto de análise com deferimento do desaforamento por este colegiado, comprovando a necessidade da medida.
Designada a Comarca de Dourados para realização do Júri, pois é a segunda maior do Estado, e há demonstração de que em cidades vizinhas persistem as situações alegadas no pedido, que são a grande repercussão da suposta participação do réu em diversos crimes dolosos contra a vida na região, impingindo temor às pessoas.
Desaforamento deferido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Itaquiraí
Comarca
:
Itaquiraí
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