main-banner

Jurisprudência


TJMS 1408692-37.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NOTÍCIA DE VÁRIOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ATRIBUÍDOS AO AGENTE – CRIMES DE GRANDE REPERCUSSÃO EM TODA A REGIÃO – ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO. Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida e demonstrada o risco à imparcialidade dos jurados, por medo, sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo. Adequado o desaforamento, se o corpo de jurados constitui-se, na sua maioria, de pessoas que possuem temor do acusado, tendo em vista sua periculosidade. Ademais, essa mesma matéria, envolvendo o mesmo acusado e a mesma comarca, já foi objeto de análise com deferimento do desaforamento por este colegiado, comprovando a necessidade da medida. Designada a Comarca de Dourados para realização do Júri, pois é a segunda maior do Estado, e há demonstração de que em cidades vizinhas persistem as situações alegadas no pedido, que são a grande repercussão da suposta participação do réu em diversos crimes dolosos contra a vida na região, impingindo temor às pessoas. Desaforamento deferido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Itaquiraí
Comarca : Itaquiraí
Mostrar discussão