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Jurisprudência


TJMS 1408700-82.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA BOMBEIRO MILITAR - PRELIMINARMENTE - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO EDITAL - NÃO CONSTATADO - DATAS DE TESTES FÍSICOS E FORMA DE EXECUÇÃO DO EXAME DE NATAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS EDITALÍCIAS - RESGUARDO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU RECURSO DO CANDIDATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO - EM PARTE COM O PARECER, PRELIMINARES RECHAÇADAS E, NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA. I. O encerramento do certame não acarreta a perda superveniente do interesse de agir quando em debate a legalidade de uma de suas fases. II. Inexistindo a necessidade de dilação probatória, vez que é desnecessária a realização de qualquer outra providência instrutória para se perquirir acerca da a existência do direito líquido e certo vindicado pelo candidato, não se há de sustentar a existência de inadequação da via mandamental. III. Durante o trâmite do certame, por questões circunstanciais, afigura-se razoável que a Administração Pública possa alterar as datas dos exames físicos, sem que seja imperiosa a manutenção de eventual interregno de tempo entre as datas estabelecidas originariamente. IV. Não há ilegalidade quando a Comissão do Concurso ignora a interpretação dada pelo candidato à forma de execução do teste físico, mas impõe a todos, indistintamente, a mesma metodologia com base nas regras do Edital. V. É legítima a conduta da Comissão do Concurso, quando indefere o recurso administrativo de forma fundamentada, demonstrando de maneira clara e objetiva as razões da rejeição.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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