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Jurisprudência


TJMS 1408726-80.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - RECORRENTE/CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (VISÃO MONOCULAR) - DIREITO A CONCORRER À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES FÍSICOS) - SÚMULA 377 DO STJ - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRECEDENTES DESTA CORTE NO MESMO SENTIDO - AGRAVO PROVIDO - COM O PARECER A jurisprudência do Superior de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Súmula 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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