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Jurisprudência


TJMS 1408863-62.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - CANDIDATO APROVADO EM TODAS ETAPAS DO CERTAME - MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO INDEFERIDA - EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA - AÇÃO PENAL EM CURSO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. I. Inobstante pertença à Administração Pública a discricionariedade para estabelecer no edital do certame os critérios de seleção e os requisitos necessários para aprovação na fase de investigação social, ao Judiciário compete realizar o controle constitucional de tais critérios e requisitos de modo que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. A existência de certidão criminal positiva, sem que tenha havido a prolação de sentença condenatória, não pode servir, consoante enunciado das cortes superiores, como elemento capaz de afastar o princípio constitucional da presunção de inocência, razão pela qual a exclusão do candidato pautada exclusivamente em tal critério configura lesão a direito líquido e certo. III. Segurança concedida, liminar confirmada.

Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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