TJMS 1408886-03.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DIABETES TIPO II – ATESTADO MÉDICO QUE INFORMA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se conceder a tutela de urgência para determinar ao Estado e Município que forneçam os medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde da requerente.
O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que a falta de controle da glicemia é apta a causar danos irreversíveis à saúde da paciente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DIABETES TIPO II – ATESTADO MÉDICO QUE INFORMA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se conceder a tutela de urgência para determinar ao Estado e Município que forneçam os medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde da requerente.
O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que a falta de controle da glicemia é apta a causar danos irreversíveis à saúde da paciente.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
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