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Jurisprudência


TJMS 1408932-60.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – AFASTADA – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A ação de Revisão Criminal é considerada tradicionalmente como um "direito fundamental do condenado", que tem o condão de excepcionar a coisa julgada em matéria criminal. O escopo primordial da ação de Revisão Criminal é reexaminar sentença ou decisão condenatória irrecorrível, acobertada pela coisa julgada material, de modo a extirpar eventual erro judiciário tendente a infligir prejuízo ao condenado, tudo com finalidade de que a Justiça prevaleça. 2. Como se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso particular, o requerente foi submetido ao cumprimento da sanção privativa de liberdade em regime inicial fechado, o que deve ser mantido, como forma de reprovar e prevenir o crime praticado, sobretudo considerando a gravidade concreta da conduta criminosa.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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