TJMS 1408936-97.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DO CDC – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR – INTERESSE DA SEGURADORA – DECISÃO MANTIDA
Apesar de a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não ensejar a obrigatoriedade do pagamento dos honorários pela seguradora, atribui a ela o ônus da contraprova em relação às alegações da parte contrária, o que a torna a maior interessada em arcar com o adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista que se não a produzir, terá contra si a presunção de veracidade das alegações da agravada.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DO CDC – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR – INTERESSE DA SEGURADORA – DECISÃO MANTIDA
Apesar de a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não ensejar a obrigatoriedade do pagamento dos honorários pela seguradora, atribui a ela o ônus da contraprova em relação às alegações da parte contrária, o que a torna a maior interessada em arcar com o adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista que se não a produzir, terá contra si a presunção de veracidade das alegações da agravada.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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