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Jurisprudência


TJMS 1409024-38.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA – RECURSO NÃO PROVIDO. O benefício da assistência judiciária deve ser concedido àqueles que comprovem não possuir recursos financeiros para postular em juízo. Para deferimento do pedido de gratuidade processual, há necessidade de demonstração da falta de recursos financeiros. As informações e documentos vindos para prova da situação econômica do postulante deve ser contundente, escorreita, idônea e robusta. A simples alegação de ser hipossuficiente não basta para o deferimento, principalmente quando não resta crível a afirmação em razão dos indícios de que o padrão de vida dos postulantes não condiz que o estado de miserabilidade alegado. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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