TJMS 1409033-97.2015.8.12.0000
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – CONTUMÁCIA DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES FORAGIDOS NO CURSO DA AÇÃO PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
A contumácia criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, ainda mais se os pacientes permaneceram foragidos no curso da ação penal, exsurgindo a necessidade de resguardar a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade daS segregações cautelares.
Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – CONTUMÁCIA DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES FORAGIDOS NO CURSO DA AÇÃO PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
A contumácia criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, ainda mais se os pacientes permaneceram foragidos no curso da ação penal, exsurgindo a necessidade de resguardar a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade daS segregações cautelares.
Data do Julgamento
:
14/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
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