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Jurisprudência


TJMS 1409033-97.2015.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – CONTUMÁCIA DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES FORAGIDOS NO CURSO DA AÇÃO PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO. A contumácia criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, ainda mais se os pacientes permaneceram foragidos no curso da ação penal, exsurgindo a necessidade de resguardar a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade daS segregações cautelares.

Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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