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Jurisprudência


TJMS 1409068-57.2015.8.12.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL – RÉU QUE SE ATRIBUI FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO – PLEITO REVISIONAL FORMULADO PELA PESSOA QUE TEVE SEU NOME INDICADO – ABSOLVIÇÃO – DESNECESSIDADE – RETIFICAÇÃO PARA EXCLUIR OS DADOS DO REQUERENTE DOS AUTOS E AFASTAR RESPECTIVOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROCEDÊNCIA. É cabível o ajuizamento de revisão criminal para o questionamento de sentença transitada em julgado, quando a pessoa condenada se utilizou de documento de identidade de terceira pessoa na identificação criminal, acarretando uma condenação criminal em nome de quem não praticou a conduta criminosa. Não é necessário ou correto decretar a absolvição, muito menos é preciso anular o processo, bastando, ao contrário, excluir os dados do requerente da ação penal originária, a fim de afastar os efeitos da condenação que pesam contra ele. Inteligência do artigo 259 do CPP. Parcial procedência.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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