TJMS 1409068-91.2014.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMS - LIMITE DE IDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 3.808/2009 - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME - ORDEM CONCEDIDA. 1. A imposição de limite de idade em concurso público está sempre sujeita à existência de lei formal e à verificação da razoabilidade. Se a restrição estava amparada somente no Decreto 9.954/00, que foi revogado pelo Decreto 12.498/08, e neste último não foi fixado idade para os candidatos, afigura-se ilegal a exigência contida no edital. 2. Também o art. 8º da Lei Estadual nº 3.808/2009, que estabelecia limitação etária foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, o que autoriza a declaração de inconstitucionalidade pelos órgãos fracionários, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC. 3. Não é possível a limitação de idade em concurso público, que traduz exceção à regra geral de amplo acesso aos cargos públicos, senão em lei em sentido estrito.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMS - LIMITE DE IDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 3.808/2009 - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME - ORDEM CONCEDIDA. 1. A imposição de limite de idade em concurso público está sempre sujeita à existência de lei formal e à verificação da razoabilidade. Se a restrição estava amparada somente no Decreto 9.954/00, que foi revogado pelo Decreto 12.498/08, e neste último não foi fixado idade para os candidatos, afigura-se ilegal a exigência contida no edital. 2. Também o art. 8º da Lei Estadual nº 3.808/2009, que estabelecia limitação etária foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, o que autoriza a declaração de inconstitucionalidade pelos órgãos fracionários, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC. 3. Não é possível a limitação de idade em concurso público, que traduz exceção à regra geral de amplo acesso aos cargos públicos, senão em lei em sentido estrito.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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