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Jurisprudência


TJMS 1409073-16.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-RESCISÓRIA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DÚPLICE DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DOLO DA PARTE VENCEDORA. A ofensa à coisa julgada só ocorre quando houver identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, o que não ocorre no caso dos autos em que as partes são diversas. Improcede o pedido de rescisão do pronunciamento judicial, quando não provada a alegação de dolo da parte vencedora. Pedido improcedente.

Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande