TJMS 1409073-16.2014.8.12.0000
E M E N T A-RESCISÓRIA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DÚPLICE DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DOLO DA PARTE VENCEDORA. A ofensa à coisa julgada só ocorre quando houver identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, o que não ocorre no caso dos autos em que as partes são diversas. Improcede o pedido de rescisão do pronunciamento judicial, quando não provada a alegação de dolo da parte vencedora. Pedido improcedente.
Ementa
E M E N T A-RESCISÓRIA - SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DÚPLICE DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DOLO DA PARTE VENCEDORA. A ofensa à coisa julgada só ocorre quando houver identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, o que não ocorre no caso dos autos em que as partes são diversas. Improcede o pedido de rescisão do pronunciamento judicial, quando não provada a alegação de dolo da parte vencedora. Pedido improcedente.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande