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Jurisprudência


TJMS 1409080-37.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - IMPRESCINDIBILIDADE PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO REQUERENTE – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER DO ESTADO – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. A tutela antecipada de urgência será concedida quando restar evidenciado nos autos, por meio documentos e laudos médicos, que o paciente está acometido por doença grave e que necessita, com urgência, realizar o procedimento cirúrgico indicado por seu médico, havendo risco de agravamento da condição de saúde do paciente, em razão de possível progressão da doença. 2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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