TJMS 1409150-54.2016.8.12.0000
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente. 2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE INDICAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, que indicam elevada e concreta gravidade, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente. 2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Condições pessoais favoráveis, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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