TJMS 1409177-03.2017.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO – AMEAÇA PRETÉRITA CONTRA A VIDA DA VÍTIMA – MODUS OPERANDI QUE REPRESENTA MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
A possibilidade de reiteração delitiva e o modus operandi dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo contra casa habitada por várias pessoas e pela vítimas, a qual supostamente já sofreu pretérita ameaça contra sua vida pelo mesmo acusado, representam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO – AMEAÇA PRETÉRITA CONTRA A VIDA DA VÍTIMA – MODUS OPERANDI QUE REPRESENTA MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
A possibilidade de reiteração delitiva e o modus operandi dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo contra casa habitada por várias pessoas e pela vítimas, a qual supostamente já sofreu pretérita ameaça contra sua vida pelo mesmo acusado, representam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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