- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 1409202-84.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a ser favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. Os valores dos honorários periciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada. Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande