TJMS 1409210-95.2014.8.12.0000
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPETRANTE CONDENADO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL - INCOMPATIBILIDADE DA VIDA PREGRESSA E CONDUTA SOCIAL COM O CARGO PÚBLICO PRETENDIDO - LEGITIMIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO. A investigação social, em concurso público, serve não só para análise da vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, administrativas e civis que eventualmente tenha praticado. Objetiva, sobretudo, avaliar sua conduta moral e social e a compatibilidade de seu comportamento com os deveres e proibições impostos aos ocupantes do cargo público perseguido. Instaurado processo administrativo, restou comprovado que o impetrante foi condenado, com sentença transitada em julgado, pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública, e, quando ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, foi punido duas vezes com suspensão e, finalmente, demitido por infração funcional. Tais condutas são bastantes para a exclusão do candidato da disputa, sobretudo em se considerando que o cargo público pretendido é integrante do Sistema Penitenciário, que exige do seu ocupante senso ainda mais elevado de responsabilidade, honestidade, retidão e probidade. Não há falar em dupla punição pelos mesmos fatos (bis in idem), isto é, a eliminação do impetrante do concurso não é sanção pela infração penal nem mesmo pelas funcionais, mas sim decorrência do não atendimento dos requisitos elencados no edital do concurso.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPETRANTE CONDENADO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA E DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL - INCOMPATIBILIDADE DA VIDA PREGRESSA E CONDUTA SOCIAL COM O CARGO PÚBLICO PRETENDIDO - LEGITIMIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO. A investigação social, em concurso público, serve não só para análise da vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, administrativas e civis que eventualmente tenha praticado. Objetiva, sobretudo, avaliar sua conduta moral e social e a compatibilidade de seu comportamento com os deveres e proibições impostos aos ocupantes do cargo público perseguido. Instaurado processo administrativo, restou comprovado que o impetrante foi condenado, com sentença transitada em julgado, pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública, e, quando ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, foi punido duas vezes com suspensão e, finalmente, demitido por infração funcional. Tais condutas são bastantes para a exclusão do candidato da disputa, sobretudo em se considerando que o cargo público pretendido é integrante do Sistema Penitenciário, que exige do seu ocupante senso ainda mais elevado de responsabilidade, honestidade, retidão e probidade. Não há falar em dupla punição pelos mesmos fatos (bis in idem), isto é, a eliminação do impetrante do concurso não é sanção pela infração penal nem mesmo pelas funcionais, mas sim decorrência do não atendimento dos requisitos elencados no edital do concurso.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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