TJMS 1409233-41.2014.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA - POLÍCIA MILITAR - LIMINAR INDEFERIDA - NOVAS VAGAS SURGIDAS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL DE VALIDADE DO CONCURSO - RECURSO NÃO PROVIDO. O edital do concurso/seleção interna do qual participaram os impetrantes contem previsão expressa quanto ao seu prazo de validade, qual seja, 60 (sessenta dias) contados após a data de matrícula para o curso de formação de sargentos da Policial Militar Estadual. Assim, não se vislumbra o fumus boni iuris exigido para o deferimento da liminar pretendida - matrícula no curso de formação de sargentos de candidatos cuja classificação seria alcançada considerado a criação de novas vagas - uma vez que essas surgiram após o referido prazo do concurso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA - POLÍCIA MILITAR - LIMINAR INDEFERIDA - NOVAS VAGAS SURGIDAS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL DE VALIDADE DO CONCURSO - RECURSO NÃO PROVIDO. O edital do concurso/seleção interna do qual participaram os impetrantes contem previsão expressa quanto ao seu prazo de validade, qual seja, 60 (sessenta dias) contados após a data de matrícula para o curso de formação de sargentos da Policial Militar Estadual. Assim, não se vislumbra o fumus boni iuris exigido para o deferimento da liminar pretendida - matrícula no curso de formação de sargentos de candidatos cuja classificação seria alcançada considerado a criação de novas vagas - uma vez que essas surgiram após o referido prazo do concurso.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
03/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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