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Jurisprudência


TJMS 1409256-16.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - ORDEM PREJUDICADA. Em consulta ao SAG-PG, constata-se que foi proferida decisão concedendo o livramento condicional ao paciente. Desta feita, não mais persiste o constrangimento ilegal apontado, motivo pelo qual julga-se prejudicado o presente writ, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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