TJMS 1409342-55.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratanto de ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do requerido, sendo que tais regras são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, declinar de sua competência.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratanto de ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do requerido, sendo que tais regras são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, declinar de sua competência.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão